Pesquisar este blog

Como escolher a escola para seu filho?

Está chegando a época das matrículas escolares – é bom lembrar alguns cuidados que se deve ter

Neste período de outubro e novembro são feitas as matrículas escolares nos estabelecimentos de ensino. É o momento em que os pais estão procurando escolas particulares para colocarem seus filhos que iniciam os estudos ou, então, uma nova escola para efetuar uma troca, etc.
Vamos vê as principais questões envolvendo o tema.

  • Vulnerabilidade exacerbada
Lembro, inicialmente, que no mercado de consumo, o consumidor é sempre vulnerável, aliás, como reconhece o CDC (art. 4º, I) e questões que envolvem os filhos colocam os pais-consumidores numa situação de vulnerabilidade especial e agravada, exigindo, por isso, muita cautela e atenção.
  • Cautela na escolha da escola
Vários são os elementos que devem ser levados em consideração para matricular um filho numa escola particular tanto no ensino fundamental como no médio. A cautela se estende, também, para os casos de transferência de uma escola para outra.
Uma primeira atitude a tomar é perguntar para os amigos e seus respectivos filhos a respeito da qualidade de ensino na escola escolhida e que eles já frequentem.
Mas, com ou sem a investigação junto aos amigos, uma visita à instituição de ensino para verificação local é necessária para um exame das condições físicas. É aconselhável verificar o número de alunos nas salas de aula e demais acomodações, laboratórios, área para educação física, etc.
  • Método de ensino e avaliação
Além disso, é também preciso avaliar não só junto dos amigos, mas também conversando com o diretor ou coordenador pedagógico da escola, o método de ensino, as formas de avaliação e aprovação, etc. Às vezes, a escola apresenta material escrito detalhando o projeto pedagógico. É importante ler tudo com atenção, questionando e tirando dúvidas.
No próprio contrato ou em folha separada, a escola tem que informar claramente qual é o critério de avaliação e aprovação adotados: provas, testes, exercício, notas; se são bimestrais, trimestrais, semestrais; fundamentos para a aprovação, regras para exame, para recuperação, etc.
E, na medida do possível, é necessário ainda descobrir o nível de qualificação dos professores da escola, se eles têm cursos de especialização e aperfeiçoamento, etc.
  • Horário das aulas
O horário das aulas tem que ser visto antecipadamente para um bom planejamento doméstico, assim como deve ser checado o número de dias letivos, cuja carga mínima anual exigida é de 800 horas, distribuídas por um mínimo de  200 dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver (LDB – lei 9.394/96, art. 24, I). Algumas escolas programam atividades aos sábados para cumprirem essa carga mínima.
  • O contrato
Quanto ao contrato fornecido pela escola, ele, naturalmente, tem que ser lido e entendido completamente antes de ser assinado.
De qualquer forma, como às vezes os pais são pressionados para assinarem o contrato e o fazem com medo de perder a vaga, existe sempre a possibilidade de questionar, depois, na Justiça (ou mesmo no Procon) as cláusulas que sejam abusivas. (Algumas escolas realmentetem problemas de vagas; outras apenas dizem que tem o problema para conseguir a matrícula).
  • Transporte escolar
Em relação ao transporte escolar, é importante checar se ele é oferecido pela própria escola ou por terceiros, e, de qualquer maneira, é preciso que seja elaborado contrato específico contendo:
    • qualificação completa das partes: nome, endereço, CPF, RG;
    • preço e periodicidade do pagamento (mensal, quinzenal, etc.);
    • forma e local do pagamento;
    • horário da saída da escola e previsão da chegada em casa e vice-versa;
    • itinerário rotineiro completo.
Esse é um assunto que envolve a segurança das crianças e dos adolescentes. Por isso, o ideal é aumentar as medidas preventivas. Vale e pena checar a habilitação do motorista e também as condições do veículo e sua licença. Além disso, é importante saber se o veículo tem sistema de comunicação de urgência: celular, pager, etc., o que é necessário nesse tipo de serviço.
  • Valor das mensalidades e reajuste
O valor das mensalidades escolares no ensino  fundamental e médio deve ser fixado no contrato no ato da matrícula ou da sua renovação. O reajuste somente pode ser feito após um ano.
  • Inadimplemento
Como se sabe, são proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento. Alunos inadimplentes somente podem ser desligados da escola ao final do ano letivo e se estiverem em atraso há, pelo menos, noventa dias (lei 9.870/99, art.  6º).
  • Transferência
A escola é obrigada a expedir documento de transferência a qualquer momento, independentemente do fato de o aluno estar inadimplente, assegurada, claro, à escola a cobrança judicial ou extrajudicial das mensalidades em atraso.
  • Matrícula
O preço da matrícula é um componente do custo das aulas que serão ministradas. Se o aluno desiste, não assistindo às aulas, tem o direito de receber o dinheiro pago de volta, podendo a escola reter ou cobrar apenas uma multa pela desistência, que servirá para cobrir os custos de administração.
  • Uniforme obrigatório
Algumas escolas exigem o uso de uniforme e contratam fornecedores para a sua confecção. Por vezes, esses fornecedores são exclusivos. Só que essa contratação de fornecedores deveria sempre reverter em benefício para os pais: como o fornecedor produz em larga escala e não tem risco, porque com certeza vai vender os produtos, o preço teria que ser inferior ou ao menos igual aos praticados no mercado.
Contudo, por vezes ocorre exatamente o oposto: os fornecedores aproveitam-se da situação e os pais acabam pagando pelos uniformes preços abusivos, muito superiores aos praticados pelo mercado.
Não é um controle fácil de ser executado, mas nada impede que os pais façam uma cotação de preços no mercado, mediante pesquisa em estabelecimentos que fabriquem ou comercializem produtos similares.
Depois, os preços podem ser comparados. Se os do fornecedor exclusivo da escola estiver compatível, a questão está resolvida. Basta comprar dele. Se, todavia, os preços forem excessivos, os pais podem tentar convencer o fornecedor a baixá-los. Se ele se negar, a compra pode ser encomendada e feita no mercado, com outro fornecedor e o fato comunicado à escola. Mas, lembro que,  às vezes, a própria escola está envolvida, pois ganha comissão, o que é uma prática abusiva.
  • Material escolar
Ocorre o mesmo com o material escolar. Se a escola põe à disposição dos pais cadernos, livros e demais materiais para a venda no próprio estabelecimento, seus preços devem ser menores ou ao menos iguais aos praticados no comércio.

Fonte: Rizzatto Nunes Desembargador do TJ/SP, escritor e professor de Direito do Consumidor.

Nenhum comentário:

Postar um comentário