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O Karate na educação e formação da criança
Para os pequenos Atletas reservamos uma atenção especial, treinando da melhor forma a permitir o seu crescimento interior. Através da psicomotricidade o Karate promove o desenvolvimento harmonioso da criança quanto a sua auto-confiança, sociabilização, diminuição do egocentrismo, além de canalizar a sua energia abundante.
O aprendizado passa pela percepção da lateralidade (esquerda/ direita/frente/atrás), rítmo (lento/rápido),espaço temporal (contagem dos movimentos), compreensão das técnicas de combate (envolvendo os seus movimentos) e na parte lúdica a participação nos diversos joguinhos com os colegas. Esses são elementos que o ajudarão no seu pleno desenvolvimento como ser saudável e capaz de ter as suas próprias iniciativas e responsabilidades.
No mundo de hoje, valores como disciplina, respeito e companheirismo são muitas vezes deixados de lado. Pai e mãe freqüentemente trabalham e, às vezes, não têm condições de ajudar a construir estes valores na criança, por não estarem sempre em contato com os filhos que, normalmente, passam seus dias em frente de uma televisão e/ou em contato com companhias inadequadas. Além disso, as escolas, em geral, priorizam o aspecto intelectual, dando menos ênfase aos fundamentos da educação moral, cujos ensinamentos estão voltados para o comportamento disciplinar e social.
A prática do Karate-Do sob a orientação de instrutores qualificados trará benefícios inestimáveis para a criança, pois se ela for bem orientada e motivada, será um grande passo para se evitar o aparecimento de certos vícios (como o uso de drogas, por exemplo), nocivos à saúde. Nesse sentido, podemos dizer que a prática correta do Karate auxilia enormemente na educação, formação e desenvolvimento da criança. Ela aprende a respeitar, prestar atenção e a se relacionar com os outros. Com relação ao aspecto físico, ela estará sempre se exercitando, o que proporciona um melhor desenvolvimento corporal, contribuindo para uma vida saudável em todos os aspectos.
Os benefícios da prática correta
Muitos são os benefícios que podem ser obtidos da prática correta do Karate-Do e aqui passamos a enumerar alguns deles:
1. Manutenção da saúde e fortalecimento do físico.
2. Estímulo à coragem para enfrentar obstáculos.
3. Respeito aos outros, bons costumes em relação ao meio ambiente, equilíbrio, boa postura e respiração correta, que são estimulados pelos rituais tradicionais.
4. Incentivo ao aperfeiçoamento pessoal no sentido de tentar vencer os próprios limites, como os do medo, da desconfiança, da preguiça, da indecisão, etc.
5. Empenho e dedicação, exigindo o máximo do corpo e da mente, treinando com paciência e perseverança até fazer desses objetivos um hábito.
6. Estabilidade emocional. A situação de luta colabora eficazmente para sua conquista. Qualquer descontrole de emoções tem imediata repercussão no rendimento e na performance. Por isso é preciso dedicar-se com empenho, para conseguir a necessária serenidade.
A partir dos 11 anos de idade, pode-se começar o treino de karate. Para crianças menores, é importante que aula tenha características mais lúdicas, além das noções da luta.
Recomendações aos pais
A idade mínima recomendável para iniciar a prática será aos 5 anos.
É muito importante o acompanhamento e incentivo dos pais, conversando a respeito do seu aprendizado, mas também entendendo que, como criança, os seus níveis de atividade e intensidade deverão sempre estar de acordo com a individualidade biológica e maturação.
Para melhor andamento dos treinos não interfira na aula, mesmo achando que isto ajudará o seu filho. Acredite, os instrutores estão bem informados e poderão oferecer um desenvolvimento harmonioso sem sobrecarga emocional aos pequenos atletas.
O professor logo passará a conhecer melhor cada aluno, porém informações adicionais sempre ajudarão no seu progresso.
Dicas de Ballet – Com que idade meu filho deve começar as aulas de Ballet?
Os pais muitas vezes parecem com pressa para matricular seus filhos em aulas de ballet. No entanto, a formação do balé clássico não deve ser introduzido até a idade de 8. Antes disso, os ossos de uma criança são muito favoráveis para as exigências físicas e exercícios de ballet.
Pré-aulas de balé são freqüentemente oferecidas para bailarinos com idade entre 4 e 8, essas são as aulas de Baby Class, onde é feita uma preparação para a criança começar realmente as aulas de Ballet Clássico. A maioria dos professores acredita que com 3 anos de idade são muito pequenos para serem matriculados e os pais são orientados a esperar até pelo menos, 4 anos. Aula de Baby Class se tornou bastante popular nos estúdios de dança. As aulas são bem organizadas e simples, chegando bem perto de ser uma recreação, incentivando a coordenação motora.
As crianças podem ser conduzidas a passar pela sala com os ritmos de diferentes estilos de música. Em algumas aulas podem até apresentar aos alunos as cinco posições do ballet, salientando a importância da postura correta.
A criança pode ficar nas aulas de Baby Class por algum tempo, de 2 a 3 anos, dos 3 aos 6 anos. E alguns passos podem ser ensinados como uma prévia para o aluno, como exemplo o temps lie, o degagé e alguns outros passos básicos que com 6 anos de idade a criança já consegue executar.
Uma dica importante para os pais. A criança deve sentir vontade e se sentir a vontade nas aulas de ballet, não faça o seu sonho de infância ser um pesadelo para o seu filho.
27 de Setembro - Dia nacional do Idoso
O Dia Nacional do Idoso foi estabelecido em 1999 pela Comissão de Educação do Senado Federal e serve para refletir a respeito da situação do idoso no País, seus direitos e dificuldades.
A população no mundo está ficando cada vez mais velha e, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), por volta de 2025, pela primeira vez na história, haverá mais idosos do que crianças no planeta.
O Brasil, que já foi celebrado como o país dos jovens, tem hoje cerca de 13,5 milhões de idosos, que representam 8% de sua população. Em 20 anos, o País será o sexto no mundo com o maior número de pessoas idosas. O dado serve de alerta para que o governo e a sociedade se preparem para essa nova realidade não tão distante.
O avanço da medicina e a melhora na qualidade de vida são as principais razões dessa elevação da expectativa de vida em todo o mundo. Apesar disso, ainda há muita desinformação sobre as particularidades do envelhecimento e o que é pior: muito preconceito e desrespeito em relação às pessoas da terceira idade, principalmente nos países pobres ou em desenvolvimento. No Brasil, são muitos os problemas enfrentados pelos idosos em seu dia-a-dia: a perda de contato com a força de trabalho, a desvalorização de aposentadorias e pensões, a depressão, o abandono da família, a falta de projetos e de atividades de lazer, além do difícil acesso a planos de saúde são os principais.
Segundo pesquisa do IBGE, em 1999, apenas 26,9% do total de idosos no País possui algum plano de saúde, sendo que em algumas regiões como o Nordeste essa taxa ainda cai para 13%. As mulheres são ainda mais afetadas, porque vivem mais tempo e, em geral, com menos recursos e menos escolaridade.
Diante desse quadro, o governo brasileiro precisa elaborar, o mais rápido possível, políticas sociais que preparem a sociedade para essa mudança da pirâmide populacional.
(Fonte: Jornal A Voz da Serra, de Nova Friburgo-RJ).
26 de Setembro - Dia mundial do surdo!
O Dia Mundial do Surdo é comemorado por membros da comunidade surda de todo o mundo (surdos e ouvintes), com objectivo de relembrar as lutas da comunidade ao longo das eras, como por exemplo, a luta em prol do reconhecimento da língua gestual nos diversos países do globo.
Como escolher a escola para seu filho?
Está chegando a época das matrículas escolares – é bom lembrar alguns cuidados que se deve ter
Neste período de outubro e novembro são feitas as matrículas escolares nos estabelecimentos de ensino. É o momento em que os pais estão procurando escolas particulares para colocarem seus filhos que iniciam os estudos ou, então, uma nova escola para efetuar uma troca, etc.
Vamos vê as principais questões envolvendo o tema.
- Vulnerabilidade exacerbada
Lembro, inicialmente, que no mercado de consumo, o consumidor é sempre vulnerável, aliás, como reconhece o CDC (art. 4º, I) e questões que envolvem os filhos colocam os pais-consumidores numa situação de vulnerabilidade especial e agravada, exigindo, por isso, muita cautela e atenção.
- Cautela na escolha da escola
Vários são os elementos que devem ser levados em consideração para matricular um filho numa escola particular tanto no ensino fundamental como no médio. A cautela se estende, também, para os casos de transferência de uma escola para outra.
Uma primeira atitude a tomar é perguntar para os amigos e seus respectivos filhos a respeito da qualidade de ensino na escola escolhida e que eles já frequentem.
Mas, com ou sem a investigação junto aos amigos, uma visita à instituição de ensino para verificação local é necessária para um exame das condições físicas. É aconselhável verificar o número de alunos nas salas de aula e demais acomodações, laboratórios, área para educação física, etc.
- Método de ensino e avaliação
Além disso, é também preciso avaliar não só junto dos amigos, mas também conversando com o diretor ou coordenador pedagógico da escola, o método de ensino, as formas de avaliação e aprovação, etc. Às vezes, a escola apresenta material escrito detalhando o projeto pedagógico. É importante ler tudo com atenção, questionando e tirando dúvidas.
No próprio contrato ou em folha separada, a escola tem que informar claramente qual é o critério de avaliação e aprovação adotados: provas, testes, exercício, notas; se são bimestrais, trimestrais, semestrais; fundamentos para a aprovação, regras para exame, para recuperação, etc.
E, na medida do possível, é necessário ainda descobrir o nível de qualificação dos professores da escola, se eles têm cursos de especialização e aperfeiçoamento, etc.
- Horário das aulas
O horário das aulas tem que ser visto antecipadamente para um bom planejamento doméstico, assim como deve ser checado o número de dias letivos, cuja carga mínima anual exigida é de 800 horas, distribuídas por um mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver (LDB – lei 9.394/96, art. 24, I). Algumas escolas programam atividades aos sábados para cumprirem essa carga mínima.
- O contrato
Quanto ao contrato fornecido pela escola, ele, naturalmente, tem que ser lido e entendido completamente antes de ser assinado.
De qualquer forma, como às vezes os pais são pressionados para assinarem o contrato e o fazem com medo de perder a vaga, existe sempre a possibilidade de questionar, depois, na Justiça (ou mesmo no Procon) as cláusulas que sejam abusivas. (Algumas escolas realmentetem problemas de vagas; outras apenas dizem que tem o problema para conseguir a matrícula).
- Transporte escolar
Em relação ao transporte escolar, é importante checar se ele é oferecido pela própria escola ou por terceiros, e, de qualquer maneira, é preciso que seja elaborado contrato específico contendo:
- qualificação completa das partes: nome, endereço, CPF, RG;
- preço e periodicidade do pagamento (mensal, quinzenal, etc.);
- forma e local do pagamento;
- horário da saída da escola e previsão da chegada em casa e vice-versa;
- itinerário rotineiro completo.
Esse é um assunto que envolve a segurança das crianças e dos adolescentes. Por isso, o ideal é aumentar as medidas preventivas. Vale e pena checar a habilitação do motorista e também as condições do veículo e sua licença. Além disso, é importante saber se o veículo tem sistema de comunicação de urgência: celular, pager, etc., o que é necessário nesse tipo de serviço.
- Valor das mensalidades e reajuste
O valor das mensalidades escolares no ensino fundamental e médio deve ser fixado no contrato no ato da matrícula ou da sua renovação. O reajuste somente pode ser feito após um ano.
- Inadimplemento
Como se sabe, são proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento. Alunos inadimplentes somente podem ser desligados da escola ao final do ano letivo e se estiverem em atraso há, pelo menos, noventa dias (lei 9.870/99, art. 6º).
- Transferência
A escola é obrigada a expedir documento de transferência a qualquer momento, independentemente do fato de o aluno estar inadimplente, assegurada, claro, à escola a cobrança judicial ou extrajudicial das mensalidades em atraso.
- Matrícula
O preço da matrícula é um componente do custo das aulas que serão ministradas. Se o aluno desiste, não assistindo às aulas, tem o direito de receber o dinheiro pago de volta, podendo a escola reter ou cobrar apenas uma multa pela desistência, que servirá para cobrir os custos de administração.
- Uniforme obrigatório
Algumas escolas exigem o uso de uniforme e contratam fornecedores para a sua confecção. Por vezes, esses fornecedores são exclusivos. Só que essa contratação de fornecedores deveria sempre reverter em benefício para os pais: como o fornecedor produz em larga escala e não tem risco, porque com certeza vai vender os produtos, o preço teria que ser inferior ou ao menos igual aos praticados no mercado.
Contudo, por vezes ocorre exatamente o oposto: os fornecedores aproveitam-se da situação e os pais acabam pagando pelos uniformes preços abusivos, muito superiores aos praticados pelo mercado.
Não é um controle fácil de ser executado, mas nada impede que os pais façam uma cotação de preços no mercado, mediante pesquisa em estabelecimentos que fabriquem ou comercializem produtos similares.
Depois, os preços podem ser comparados. Se os do fornecedor exclusivo da escola estiver compatível, a questão está resolvida. Basta comprar dele. Se, todavia, os preços forem excessivos, os pais podem tentar convencer o fornecedor a baixá-los. Se ele se negar, a compra pode ser encomendada e feita no mercado, com outro fornecedor e o fato comunicado à escola. Mas, lembro que, às vezes, a própria escola está envolvida, pois ganha comissão, o que é uma prática abusiva.
- Material escolar
Ocorre o mesmo com o material escolar. Se a escola põe à disposição dos pais cadernos, livros e demais materiais para a venda no próprio estabelecimento, seus preços devem ser menores ou ao menos iguais aos praticados no comércio.
Fonte: Rizzatto Nunes Desembargador do TJ/SP, escritor e professor de Direito do Consumidor.
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