Você deve ser maior de idade, gozar de boa saúde, não ter antecedentes criminais e ter renda para sustentar uma criança.
Notas:
1) não podem adotar os ascendentes (avós) e os irmãos do adotando.
2) o adotante há de ser, pelo menos, 16 anos mais velho do que o adotando.
1) não podem adotar os ascendentes (avós) e os irmãos do adotando.
2) o adotante há de ser, pelo menos, 16 anos mais velho do que o adotando.
O primeiro passo é a habilitação à adoção. Você deve contatar a Vara de Infância e Juventude de sua cidade, com os dados e documentos necessários para o cadastro como adotante:
- qualificação completa (nome, endereço, etc.);
- dados familiares (estado civil, existência de filhos), etc.;
- cópias autenticadas de certidão de nascimento ou casamento, ou declaração relativa ao período de união estável;
- cópias da cédula de identidade e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas;
- comprovante de renda e domicílio;
- atestados de sanidade física e mental;
- certidão de antecedentes criminais;
- certidão negativa de distribuição cível.
Uma vez preenchidos os requisitos e completada a documentação, você será chamado para uma entrevista com uma Assistente Social, onde serão abordadas as suas motivações para adoção.
- qualificação completa (nome, endereço, etc.);
- dados familiares (estado civil, existência de filhos), etc.;
- cópias autenticadas de certidão de nascimento ou casamento, ou declaração relativa ao período de união estável;
- cópias da cédula de identidade e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas;
- comprovante de renda e domicílio;
- atestados de sanidade física e mental;
- certidão de antecedentes criminais;
- certidão negativa de distribuição cível.
Uma vez preenchidos os requisitos e completada a documentação, você será chamado para uma entrevista com uma Assistente Social, onde serão abordadas as suas motivações para adoção.
Após a entrevista, a lei exige que os adotantes passem por cursos de orientação, onde aspectos jurídicos, psicológicos e sociais da adoção são abordados.
Cumpridas estas etapas, seu nome passará a ser listado no cadastro nacional de adotantes.
A partir desta inclusão no cadastro, a qualquer momento você poderá ser chamado à Vara da Infância, para receber uma indicação de adoção (detalhes da criança, idade, sexo, características físicas), e, caso a indicação lhe parecer adequada, ir conhecê-la no abrigo (casa-lar) e confirmar seu interesse pela adoção desta criança.
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